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Desde 1974

Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

Lei n.º 8/2016

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 3/XIII PSRestabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de Outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de Dezembro
  • Projeto de lein.º 8/XIII PCPReposição dos feriados nacionais retirados
  • Projeto de lein.º 20/XIII PEVRestitui os feriados civis obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto)
  • Projeto de lein.º 33/XIII BERestabelecimento dos feriados nacionais suprimidos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2016
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura