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Desde 1974

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

Lei n.º 8/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 164/XIII PSAltera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais
  • Projeto de lein.º 171/XIII PANAlteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres sensíveis
  • Projeto de lein.º 224/XIII PSDAltera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil
  • Projeto de lein.º 227/XIII BEAltera o Código Civil, atribuindo um Estatuto Jurídico aos Animais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura