Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de benefícios fiscais a conceder aos emigrantes em países terceiros

Lei n.º 83/1988

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 42/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar no sentido da criação de benefícios fiscais para os emigrantes em países terceiros

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 83/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura