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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de infracções fiscais.

Lei n.º 89/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Helena Roseta (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 91/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 89/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura