Autorização ao Governo para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes dos Estados Membros das Comunidades Europeias e adaptação dos montantes de isenções, previstas em legislação avulsa, ao direito comunitário
Lei n.º 96/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- Helena Roseta (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 107/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados Membros das Comunidades Europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao Direito Comunitário
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