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Desde 1974

Autorização ao Governo para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes dos Estados Membros das Comunidades Europeias e adaptação dos montantes de isenções, previstas em legislação avulsa, ao direito comunitário

Lei n.º 96/1989

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 107/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados Membros das Comunidades Europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao Direito Comunitário

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 96/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura