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Desde 1974

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos

Lei n.º 98/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 178/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 98/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura