Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
Lei n.º 98/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 178/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.
Sumário oficial
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