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Desde 1974

Possibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos novos países aderentes à União Europeia legalmente residentes em Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto na eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004

Lei Orgânica n.º 1-A/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“No próximo mês de Junho ocorrerá, em toda a União Europeia, a eleição de Deputados ao Parlamento Europeu, como já foi referido e, nos termos da lei, são eleitores os cidadãos recenseados em Portugal, ainda que não sejam nacionais do Estado português.”

Miguel Paiva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Estamos perante uma iniciativa legislativa muito simples e óbvia, que terá, evidentemente, a nossa concordância. Há eleições para o Parlamento Europeu em Junho de 2004, há 10 países que vão aderir à União Europeia, nos termos dos respectivos tratados de adesão, no dia 1 de Maio de 2004, e, como é evidente, nessa altura já está suspenso o recenseamento eleitoral.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 110/IX XV Governo ConstitucionalPossibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos novos países aderentes à União Europeia legalmente residentes em Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto na eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 1-A/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura