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Desde 1974

Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa

Lei Orgânica n.º 8/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Obviamente, a nossa obrigação — a obrigação de qualquer governo — é garantir, dentro das nossas fronteiras, a segurança dos nossos cidadãos. Essa é uma obrigação da qual não podemos desistir em nenhuma circunstância.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 280/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 8/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura