Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa
Lei Orgânica n.º 8/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Obviamente, a nossa obrigação — a obrigação de qualquer governo — é garantir, dentro das nossas fronteiras, a segurança dos nossos cidadãos. Essa é uma obrigação da qual não podemos desistir em nenhuma circunstância.”
Telmo Correia (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 280/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa
Sumário oficial
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