Chumbado a 1 de outubro de 1998
Assegura o direito a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.
Projeto de lei n.º 146/VII
Proposto por PCP · entrada a 30 de abril de 1996
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O projecto de lei n.º 146/VII, do PCP, visa assegurar o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.”
Osório Gomes (PS)
O partido votou abstenção
“O projecto de lei n.º 146/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, que hoje está em debate, propõe-se assegurar o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou contra
“Contudo, tenho uma dúvida que gostava de colocar-lhe: Entende a Sr.ª Deputada que, para garantir os direitos dos trabalhadores em matéria de higiene e saúde no local de trabalho, é necessário uma redefinição do conceito de trabalhador, de empregador ou até mesmo, como refere o diploma, de interrupção da prestação de trabalho?”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou contra
“Penso que não será tudo como o Sr. Deputado diz, quando refere que o projecto de lei tem pouco efeito útil e, por isso, pergunto o seguinte: com base em que disposição legal é em que V. Ex.ª considera que se pode intervir num empresa para proibir os vídeos colocados para filmar trabalhadores que vão às instalações sanitárias?”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Penso que não será tudo como o Sr. Deputado diz, quando refere que o projecto de lei tem pouco efeito útil e, por isso, pergunto o seguinte: com base em que disposição legal é em que V. Ex.ª considera que se pode intervir num empresa para proibir os vídeos colocados para filmar trabalhadores que vão às instalações sanitárias?”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“O projecto de lei n.º 146/VII, do PCP, visa assegurar o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.”
Osório Gomes (PS)
O partido votou abstenção
“O projecto de lei n.º 146/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, que hoje está em debate, propõe-se assegurar o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou contra
“Contudo, tenho uma dúvida que gostava de colocar-lhe: Entende a Sr.ª Deputada que, para garantir os direitos dos trabalhadores em matéria de higiene e saúde no local de trabalho, é necessário uma redefinição do conceito de trabalhador, de empregador ou até mesmo, como refere o diploma, de interrupção da prestação de trabalho?”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou contra
“Contudo, tenho uma dúvida que gostava de colocar-lhe: Entende a Sr.ª Deputada que, para garantir os direitos dos trabalhadores em matéria de higiene e saúde no local de trabalho, é necessário uma redefinição do conceito de trabalhador, de empregador ou até mesmo, como refere o diploma, de interrupção da prestação de trabalho?”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou contra
“O retorno a formas refinadas de exploração dos trabalhadores que acompanharam o taylorismo (com que muitos de nós julgavam nunca mais se confrontar, mas que se tornaram nos aliens do final de século) veio conferir uma nova e dramática actualidade aos Tempos Modernos, de Charlie Chaplin: lá encontramos muitos dos condimentos que hoje se servem à mesa do banquete da economia de mercado; temos lá os ritmos brutais,…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.