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Desde 1974

Chumbado a 10 de fevereiro de 2023

Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)

Projeto de lei n.º 170/XV

Proposto por Livre · entrada a 17 de junho de 2022

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.