Chumbado a 10 de fevereiro de 2023
Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)
Projeto de lei n.º 170/XV
Proposto por Livre · entrada a 17 de junho de 2022
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.