Chumbado a 7 de outubro de 2022
Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade
Projeto de lei n.º 294/XV
Proposto por Livre · entrada a 16 de setembro de 2022
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.