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Desde 1974

Chumbado a 7 de outubro de 2022

Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade

Projeto de lei n.º 294/XV

Proposto por Livre · entrada a 16 de setembro de 2022

Votação

GeneralidadeRejeitado

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.