Chumbado a 30 de junho de 1994
Medidas para a moralização e racionalização da cobrança de impostos.
Projeto de lei n.º 422/VI
Proposto por CDS · entrada a 21 de junho de 1994
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Sr. Deputado, em que é que nos repugna que haja realmente uma compensação entre um crédito privado e um crédito público de impostos? O que nos repugna é que o Estado, que nos pode mandar para a cadeia por não pagarmos os impostos, ele mesmo seja um devedor relapso e, por esse facto, introduza situações de grande desequilíbrio na economia e nas empresas do País.”
Nogueira de Brito (CDS)
O partido votou a favor
“Do que foi dito e do que depreendi do projecto de lei em discussão, há que salientar e louvar, em primeiro lugar, a iniciativa do CDS-PP, não tanto quanto ao conteúdo do diploma em análise mas porque têm a coragem e o mérito de alertar para um determinado tipo de questões, perfeitamente inquinadas, em que neste momento se movem as relações entre a administração fiscal e os contribuintes portugueses.”
Domingues Azevedo (PS)
O partido votou abstenção
“Gostaria de dizer, desde já, que estou de acordo com uma referência que é feita num dos relatórios elaborados de que este é um projecto pontual, que tem um objecto limitado no que se refere a questões relacionadas com o Código de Processo Tributário.”
Octávio Teixeira (PCP)
O partido votou abstenção
“Mas sobretudo penso que há um ponto particularmente significativo, aliás, já sublinhado pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, que é o de haver algumas limitações graves no Código de Processo Tributário, que, em parte, o Código de Procedimento Administrativo veio evidenciar quando se faz o seu cotejo, e que não foram objecto de qualquer reparo neste projecto.”
Rui Machete (PSD)
O partido votou contra
Todas as intervenções (6)
“Sr. Deputado, em que é que nos repugna que haja realmente uma compensação entre um crédito privado e um crédito público de impostos? O que nos repugna é que o Estado, que nos pode mandar para a cadeia por não pagarmos os impostos, ele mesmo seja um devedor relapso e, por esse facto, introduza situações de grande desequilíbrio na economia e nas empresas do País.”
Nogueira de Brito (CDS)
O partido votou a favor
“Mas sobretudo penso que há um ponto particularmente significativo, aliás, já sublinhado pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, que é o de haver algumas limitações graves no Código de Processo Tributário, que, em parte, o Código de Procedimento Administrativo veio evidenciar quando se faz o seu cotejo, e que não foram objecto de qualquer reparo neste projecto.”
Rui Machete (PSD)
O partido votou contra
“Então, por que é que não as havemos de tomar em vez de esperar pelo tal projecto que tocará outros aspectos, designadamente a conciliação do Código de Processo Tributário com o Código de Procedimento Administrativo, como apontou o Sr. Deputado Rui Macheie no parecer?”
Nogueira de Brito (CDS)
O partido votou a favor
“Do que foi dito e do que depreendi do projecto de lei em discussão, há que salientar e louvar, em primeiro lugar, a iniciativa do CDS-PP, não tanto quanto ao conteúdo do diploma em análise mas porque têm a coragem e o mérito de alertar para um determinado tipo de questões, perfeitamente inquinadas, em que neste momento se movem as relações entre a administração fiscal e os contribuintes portugueses.”
Domingues Azevedo (PS)
O partido votou abstenção
“Gostaria de dizer, desde já, que estou de acordo com uma referência que é feita num dos relatórios elaborados de que este é um projecto pontual, que tem um objecto limitado no que se refere a questões relacionadas com o Código de Processo Tributário.”
Octávio Teixeira (PCP)
O partido votou abstenção
“Também subscrevo o excerto do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da autoria do Sr. Dr. Rui Macheie, segundo o qual é sempre louvável todas as iniciativas, quaisquer que sejam, que contribuam para a melhoria do sistema fiscal.”
Rui Carp (PSD)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.