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Desde 1974

Chumbado a 8 de julho de 2022

Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Projeto de lei n.º 63/XV

Proposto por PCP · entrada a 27 de abril de 2022

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.