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Desde 1974

Chumbado a 9 de junho de 2022

Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias

Projeto de lei n.º 85/XV

Proposto por Livre · entrada a 20 de maio de 2022

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.