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Desde 1974

José Gusmão

José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão

Deputado (BE).

No Parlamento

No debate 22

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Mas o argumento da estabilidade da legislação fiscal, vindo do PSD, é muito interessante. Sr. Deputado Paulo Batista Santos, gostámos muito de ouvi-lo falar da estabilidade da legislação fiscal.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 470/XI: Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).Chumbado · o partido votou a favor

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“Tivemos oportunidade de discutir, ontem, o problema da tributação da distribuição de dividendos por parte de várias empresas e discutimos, a esse respeito, o negócio da PT e a perda de receita fiscal que decorreu da não tributação desse negócio em sede de distribuição de dividendos.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 455/XI: Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho).Chumbado · o partido votou a favor

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“Mas quero perguntar-lhe outra coisa que tem a ver com o seguinte: foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Assis que o Partido Socialista ia procurar uma solução técnica, com solidez, do ponto de vista jurídico e fiscal.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 449/XI: Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“Ora, até fui rapidamente consultar, outra vez, o diploma do PCP, mas o que consta de alteração substancial à legislação fiscal em Portugal não é mais do que aquilo que os Srs. Deputados votaram no Orçamento do Estado para o próximo ano.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 449/XI: Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“Disse que é incoerente, da parte de quem defende instrumentos de poupança, opor-se aos benefícios fiscais que são dados aos PPR. Não, Sr. Deputado Victor Baptista! Os PPR, como o Sr. Deputado bem sabe, são o instrumento de poupança que é utilizado pelos 5% de portugueses que têm rendimentos mais elevados.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 304/XI: Revoga os benefícios fiscais concedidos a PPRs - Planos de Poupança Reforma - e ao regime público de capitalização. Procede a alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho).Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“É um pacote que sabota as condições de crescimento e de criação de emprego da nossa economia, mas é também um pacote desigual, porque no País em que a taxa de tributação da banca, já bem abaixo da média europeia, voltou a baixar no ano de 2009, com perdas fiscais, só nos cinco maiores bancos, de 115 milhões de euros; no País dos prémios milionários e dos aumentos miseráveis; no País em que se bateu, em 2009, o…”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 298/XI: Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“Já o CDS-PP, embora se mostre muito condoído com o aumento dos impostos sobre os trabalhadores, está, infelizmente, demasiado ocupado a tentar impedir os impostos sobre as mais-valias realizadas na Bolsa de Valores para poder apresentar propostas nesse sentido.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 298/XI: Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“O Bloco de Esquerda já apresentou um projecto que tratava da tributação das mais-valias em sede de IRS que, não tendo sido votado para que todos os projectos pudessem ser discutidos em conjunto, mereceu o apoio maioritário desta Assembleia, quando aqui foi discutido.”

José Gusmão (BE)

No debate de Lei 15/2010: Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios FiscaisVotou a favor

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“Concordamos com este princípio — aliás, só este princípio, o do tratamento igual de todas as mais-valias mobiliárias, permite combater o planeamento fiscal agressivo por parte dos investidores e harmonizar, como é justo, a tributação dos rendimentos de capitais à taxa de 20%, que é a taxa mais comum.”

José Gusmão (BE)

No debate de Lei 15/2010: Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios FiscaisVotou a favor

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“Pelo contrário, ao regulamentar a responsabilidade do Estado na sua relação com as empresas quanto à devolução do IVA, dá ao Estado outra legitimidade para exigir também às empresas responsabilidade no cumprimento dos seus próprios deveres fiscais.”

José Gusmão (BE)

No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor

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“O BE concorda com o Deputado Miguel Frasquilho quando ele diz que o desagravamento fiscal pode ser um instrumento legítimo de política económica em tempos de crise, mas com duas ressalvas: a primeira é que esse instrumento deve ser utilizado de forma responsável em relação à receita, porque sem receita não existem políticas de apoio à economia, não existem políticas de investimento público, não existem políticas…”

José Gusmão (BE)

No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor

Diário da AR

“Quando a proposta no sentido de aumentar a taxa das maisvalias de 20% para 21,5% foi chumbada no quadro do debate orçamental, o Partido Socialista disse que não votava essa proposta por causa da estabilidade parlamentar e porque o PSD não deixava.”

José Gusmão (BE)

No debate de Projeto de lei 470/XI: Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).Chumbado · o partido votou a favor

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