José Gusmão
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
Deputado (BE).
No Parlamento
- XI LegislaturaBE · Santarém
No debate 22
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mas o argumento da estabilidade da legislação fiscal, vindo do PSD, é muito interessante. Sr. Deputado Paulo Batista Santos, gostámos muito de ouvi-lo falar da estabilidade da legislação fiscal.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 470/XI: Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).Chumbado · o partido votou a favor
“Tivemos oportunidade de discutir, ontem, o problema da tributação da distribuição de dividendos por parte de várias empresas e discutimos, a esse respeito, o negócio da PT e a perda de receita fiscal que decorreu da não tributação desse negócio em sede de distribuição de dividendos.”
José Gusmão (BE)
“Mas quero perguntar-lhe outra coisa que tem a ver com o seguinte: foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Assis que o Partido Socialista ia procurar uma solução técnica, com solidez, do ponto de vista jurídico e fiscal.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 449/XI: Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).Chumbado · o partido votou a favor
“Ora, até fui rapidamente consultar, outra vez, o diploma do PCP, mas o que consta de alteração substancial à legislação fiscal em Portugal não é mais do que aquilo que os Srs. Deputados votaram no Orçamento do Estado para o próximo ano.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 449/XI: Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).Chumbado · o partido votou a favor
“Disse que é incoerente, da parte de quem defende instrumentos de poupança, opor-se aos benefícios fiscais que são dados aos PPR. Não, Sr. Deputado Victor Baptista! Os PPR, como o Sr. Deputado bem sabe, são o instrumento de poupança que é utilizado pelos 5% de portugueses que têm rendimentos mais elevados.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 304/XI: Revoga os benefícios fiscais concedidos a PPRs - Planos de Poupança Reforma - e ao regime público de capitalização. Procede a alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho).Chumbado · o partido votou a favor
“É um pacote que sabota as condições de crescimento e de criação de emprego da nossa economia, mas é também um pacote desigual, porque no País em que a taxa de tributação da banca, já bem abaixo da média europeia, voltou a baixar no ano de 2009, com perdas fiscais, só nos cinco maiores bancos, de 115 milhões de euros; no País dos prémios milionários e dos aumentos miseráveis; no País em que se bateu, em 2009, o…”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 298/XI: Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.Chumbado · o partido votou a favor
“Já o CDS-PP, embora se mostre muito condoído com o aumento dos impostos sobre os trabalhadores, está, infelizmente, demasiado ocupado a tentar impedir os impostos sobre as mais-valias realizadas na Bolsa de Valores para poder apresentar propostas nesse sentido.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 298/XI: Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.Chumbado · o partido votou a favor
“O Bloco de Esquerda já apresentou um projecto que tratava da tributação das mais-valias em sede de IRS que, não tendo sido votado para que todos os projectos pudessem ser discutidos em conjunto, mereceu o apoio maioritário desta Assembleia, quando aqui foi discutido.”
José Gusmão (BE)
“Concordamos com este princípio — aliás, só este princípio, o do tratamento igual de todas as mais-valias mobiliárias, permite combater o planeamento fiscal agressivo por parte dos investidores e harmonizar, como é justo, a tributação dos rendimentos de capitais à taxa de 20%, que é a taxa mais comum.”
José Gusmão (BE)
“Pelo contrário, ao regulamentar a responsabilidade do Estado na sua relação com as empresas quanto à devolução do IVA, dá ao Estado outra legitimidade para exigir também às empresas responsabilidade no cumprimento dos seus próprios deveres fiscais.”
José Gusmão (BE)
No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor
“O BE concorda com o Deputado Miguel Frasquilho quando ele diz que o desagravamento fiscal pode ser um instrumento legítimo de política económica em tempos de crise, mas com duas ressalvas: a primeira é que esse instrumento deve ser utilizado de forma responsável em relação à receita, porque sem receita não existem políticas de apoio à economia, não existem políticas de investimento público, não existem políticas…”
José Gusmão (BE)
No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor
“Quando a proposta no sentido de aumentar a taxa das maisvalias de 20% para 21,5% foi chumbada no quadro do debate orçamental, o Partido Socialista disse que não votava essa proposta por causa da estabilidade parlamentar e porque o PSD não deixava.”
José Gusmão (BE)
No debate de Projeto de lei 470/XI: Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).Chumbado · o partido votou a favor