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Desde 1974

Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais

Lei n.º 15/2010

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Desconhece que a grande parte das operações tributadas em Bolsa já está sujeita a imposto de selo? Desconhece, Sr. Secretário de Estado, como referiu há pouco, que os dividendos e os lucros das empresas portuguesas já são tributados à taxa de 20%, quando são distribuídos?”

Paulo Batista Santos (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Primeira pergunta: porque é que o Governo quer deixar que mais de metade das mais-valias bolsistas continue a não se tributada, isto é, a não pagar um cêntimo de imposto?”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Concordamos com este princípio — aliás, só este princípio, o do tratamento igual de todas as mais-valias mobiliárias, permite combater o planeamento fiscal agressivo por parte dos investidores e harmonizar, como é justo, a tributação dos rendimentos de capitais à taxa de 20%, que é a taxa mais comum.”

José Gusmão (BE)

O partido votou a favor

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“Há pouco mais de duas semanas afirmei que a doutrina estrutural do CDS quanto à fiscalidade, vertida no nosso 15 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010 programa eleitoral, é contrária ao aumento de impostos, mas também afirmei que a tributação das mais-valias, considerando todo o sistema fiscal, não era para nós um dogma e merecia a nossa reflexão.”

Assunção Cristas (CDS)

O partido votou contra

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“Em terceiro lugar e não menos importante, porque serão aprovadas medidas de carácter fiscal que aumentam a justiça e a equidade fiscal do nosso sistema. Com a tributação acrescida, a uma taxa marginal de 45%, para quem tem rendimentos acima dos 150 000 € por ano, ou seja, de 12 000 € brutos por mês, faz-se justiça.”

Afonso Candal (PS)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (9)

“Há pouco mais de duas semanas afirmei que a doutrina estrutural do CDS quanto à fiscalidade, vertida no nosso 15 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010 programa eleitoral, é contrária ao aumento de impostos, mas também afirmei que a tributação das mais-valias, considerando todo o sistema fiscal, não era para nós um dogma e merecia a nossa reflexão.”

Assunção Cristas (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Concordamos com este princípio — aliás, só este princípio, o do tratamento igual de todas as mais-valias mobiliárias, permite combater o planeamento fiscal agressivo por parte dos investidores e harmonizar, como é justo, a tributação dos rendimentos de capitais à taxa de 20%, que é a taxa mais comum.”

José Gusmão (BE)

O partido votou a favor

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“Primeira pergunta: porque é que o Governo quer deixar que mais de metade das mais-valias bolsistas continue a não se tributada, isto é, a não pagar um cêntimo de imposto?”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

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“Desconhece que a grande parte das operações tributadas em Bolsa já está sujeita a imposto de selo? Desconhece, Sr. Secretário de Estado, como referiu há pouco, que os dividendos e os lucros das empresas portuguesas já são tributados à taxa de 20%, quando são distribuídos?”

Paulo Batista Santos (PSD)

O partido votou contra

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“Mas a sua intervenção teve uma omissão: é que nunca se referiu a outro artigo que a nossa Constituição também tem e que diz respeito a particulares cuidados que o legislador deve ter em matéria de aplicação, no tempo, da legislação fiscal.”

Jorge Bacelar Gouveia (PSD)

O partido votou contra

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“Ao contrário do que sucede com a proposta do Governo, o projecto de lei do PCP pretende tributar as mais-valias mobiliárias em sede de IRS, mas pretende também tributar os rendimentos da mesma natureza que pertençam ou sejam geridos por entidades estrangeiras, por SGPS, que também são tributadas em muitos países da OCDE, Sr. Secretário de Estado, por todos os fundos de investimento mobiliário e não apenas por alguns…”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

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“O Bloco de Esquerda já apresentou um projecto que tratava da tributação das mais-valias em sede de IRS que, não tendo sido votado para que todos os projectos pudessem ser discutidos em conjunto, mereceu o apoio maioritário desta Assembleia, quando aqui foi discutido.”

José Gusmão (BE)

O partido votou a favor

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“E ainda faz sentido ponderar a recomendação do relatório de política fiscal, no sentido de permitir a comunicabilidade das perdas dos rendimentos de capitais e das mais-valias. Por fim, no que respeita à aplicação da lei no tempo, vale a pena olhar, Sr. Secretário de Estado, para о que se fez no passado, inclusivamente em governos do Partido Socialista.”

Assunção Cristas (CDS)

O partido votou contra

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“Em terceiro lugar e não menos importante, porque serão aprovadas medidas de carácter fiscal que aumentam a justiça e a equidade fiscal do nosso sistema. Com a tributação acrescida, a uma taxa marginal de 45%, para quem tem rendimentos acima dos 150 000 € por ano, ou seja, de 12 000 € brutos por mês, faz-se justiça.”

Afonso Candal (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 16/XI XVIII Governo ConstitucionalIntroduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura