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Desde 1974

Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Lei n.º 1-A/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 594/XIV PSAlarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1-A/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura