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Desde 1974

Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação de contra-ordenações correspondentes a violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais

Lei n.º 113/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Permita-me que, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, lhe manifeste a nossa satisfação pelo facto de estarmos hoje aqui a discutir diplomas referentes às sanções laborais que, como o Sr. Ministro disse, e não é demais repetir, poderão contribuir, e estamos convictos de que vão contribuir, para o volte-face desejável na aplicação da legislação laborai, em Portugal, uma vez que, sistematicamente, o crime…”

Barbosa de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Estou certo de que convergimos na necessidade há muito sentida de alterar o valor das coimas no que se refere às contra-ordenações laborais, desde logo porque não se verificou uma actualização correspondente de acordo com a inflação e também com o crescimento da economia.”

Moura e Silva (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O PCP, em Janeiro de 1997, apresentou um projecto de lei, com vista a alterar «os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional», que foi aprovado na generalidade, por…”

Alexandrino Saldanha (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (4)

“O PCP, em Janeiro de 1997, apresentou um projecto de lei, com vista a alterar «os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional», que foi aprovado na generalidade, por…”

Alexandrino Saldanha (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Permita-me que, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, lhe manifeste a nossa satisfação pelo facto de estarmos hoje aqui a discutir diplomas referentes às sanções laborais que, como o Sr. Ministro disse, e não é demais repetir, poderão contribuir, e estamos convictos de que vão contribuir, para o volte-face desejável na aplicação da legislação laborai, em Portugal, uma vez que, sistematicamente, o crime…”

Barbosa de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Estou certo de que convergimos na necessidade há muito sentida de alterar o valor das coimas no que se refere às contra-ordenações laborais, desde logo porque não se verificou uma actualização correspondente de acordo com a inflação e também com o crescimento da economia.”

Moura e Silva (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Da sua intervenção poder-se-ia retirar que nada havia a melhorar no conjunto de propostas aqui em discussão.”

Alexandrino Saldanha (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 248/VII XIII Governo ConstitucionalDesenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes a violação da legislação específica de segurança higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 113/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura