Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do nº 3 do artigo 40º, da lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros
Lei n.º 14/1997
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“º da Lei n.º 52-C/96 e estabelece uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros. Antes de emitir um juízo de valor sobre esta proposta de lei, gostaria de fazer alguns considerandos sobre a lei vigente.”
Augusto Boucinha (CDS)
O partido votou a favor
“Relativamente a esta proposta de lei, em nossa opinião, o que está aqui em questão é a necessidade de mudança de filosofia do imposto para uma filosofia que permita um melhor controle por parte do Estado da receita fiscal nesta matéria.”
João Carlos da Silva (PS)
O partido votou a favor
“Trata-se, sim, de uma mudança de filosofia com tradução na estimativa das receitas do imposto incidente sobre os cigarros, podendo (e já foi aqui colocada esta questão) ser eventualmente considerada uma alteração orçamental.”
António Vairinhos (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 74/VII XIII Governo ConstitucionalRevoga a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.° da lei n.° 52-C/96 de 27 de Dezembro e estabelece uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre cigarros
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.