Augusto Boucinha
Augusto Torres Boucinha
Deputado (CDS).
No Parlamento
- VII LegislaturaCDS · Porto
No debate 9
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Estando para sair a lei geral tributária onde constarão os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português, visando reforçar as garantias dos contribuintes, aumentar a sua participação no procedimento tributário e definir os princípios fundamentais cm sede de crimes e contra-ordenações tributárias e, por outro lado, tendo cm conta a previsível elaboração do código dos impostos especiais sobre o…”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 11/1999: Autoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto sobre o álcool etílico e das bebidas alcoólicas (IABA), procedendo a fusão dos decretos-leis nº. 117/92, de 22 Junho, e 104/93, de 5 de AbrilVotou a favor
“Em segundo lugar, Sr. Deputado, também deve ser dito que este anteprojecto para uma nova lei geral tributária comporta muitos aspectos positivos, merecendo, em linhas gerais, o acolhimento do Partido Popular, pois nele é contemplado uma velha reivindicação deste partido de introdução do princípio da compensação de dívidas.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 41/1998: Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária donde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintesVotou abstenção
“O Partido Popular, sem complexos, não pode deixar de se congratular com a proposta de lei apresentada pelo Governo sobre o estatuto fiscal cooperativo, dada a importância que o sector cooperativo desempenha no desenvolvimento da economia nacional, pois há já bastante tempo que este sector não era objecto de qualquer tratamento fiscal favorável.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 85/1998: Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC)Votou a favor
“º da Lei n.º 52-C/96 e estabelece uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros. Antes de emitir um juízo de valor sobre esta proposta de lei, gostaria de fazer alguns considerandos sobre a lei vigente.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 14/1997: Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do nº 3 do artigo 40º, da lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarrosVotou a favor
“Do Planeamento e da Administração do Território, já no ano passado abordei este tema e volto agora a fazê-lo, porque foi corri surpresa que, ao analisar a distribuição das verbas do Orçamento do Estado verifiquei que a macrocefalia de Lisboa continua a imperar.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 127-B/1997: Orçamento do Estado para 1998Votou contra
“Desejo somente prestar algumas informações suplementares. Este Fundo de Estabilização tem uma filosofia própria, que lhe foi dada aquando da sua constituição. Ele resulta de retenções efectuadas na parte emolumentar aos funcionários aduaneiros e não de qualquer retenção relativa a multas ou a coimas.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 52-C/1996: Orçamento do Estado para 1997Votou abstenção
“Como já tive oportunidade de dizer, pela análise dos diversos Orçamentos rectificativos desde 1993, verificamos que a variação entre o Orçamento do Estado aprovado e a sua execução é cada vez menor, vindo a decrescer para níveis que, embora criticáveis, nos mostram uma tendência reveladora de preocupações de rigor na sua execução.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 52-A/1996: Alteração à Lei nº 10-B/96, de 23 de Março (Orçamento do Estado para 1996)Votou abstenção
“Vou começar, julgo, por uma observação elogiosa. Pensamos que este Orçamento do Estado para 1996 está a ser executado a preceito. E, porque ele mereceu a viabilização responsável do Partido Popular, estamos orgulhosos.”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 52-A/1996: Alteração à Lei nº 10-B/96, de 23 de Março (Orçamento do Estado para 1996)Votou abstenção
“Já em sede própria lhe dirigi esta pergunta, mas, dado que a resposta que me deu não foi satisfatória, voltarei a questioná-lo - refiro-me ao Plano de Investimentos e de Despesa para o Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).”
Augusto Boucinha (CDS)
No debate de Lei 52-C/1996: Orçamento do Estado para 1997Votou abstenção
Votos contra a orientação do grupo 6
- 04/02/1998Interrupção voluntária da gravidezContra
- 04/02/1998Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidezContra
- 04/02/1998Altera o decreto-lei n° 47.344/66, de 25 de Novembro que aprova o Código CivilA favor
- 20/02/1997Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezContra
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidezContra
- 20/02/1997Interrupção voluntária da gravidez.Contra