Autoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto sobre o álcool etílico e das bebidas alcoólicas (IABA), procedendo a fusão dos decretos-leis nº. 117/92, de 22 Junho, e 104/93, de 5 de Abril
Lei n.º 11/1999
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Pretende o Governo que esta Assembleia lhe conceda autorização legislativa no que diz respeito aos impostos especiais sobre o álcool e as bebidas alcoólicas. Da análise da proposta de lei, constata-se que existem algumas inovações de fundo sob a capa da uniformização num só diploma de dois decretos-leis que regulamentavam separadamente tais impostos especiais.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou abstenção
“Estando para sair a lei geral tributária onde constarão os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português, visando reforçar as garantias dos contribuintes, aumentar a sua participação no procedimento tributário e definir os princípios fundamentais cm sede de crimes e contra-ordenações tributárias e, por outro lado, tendo cm conta a previsível elaboração do código dos impostos especiais sobre o…”
Augusto Boucinha (CDS)
O partido votou a favor
“A primeira questão, que já há pouco tive oportunidade de referir, é a seguinte: somos favoráveis à criação de um único diploma legal onde se unifiquem os diversos regimes fiscais das várias bebidas alcoólicas; disso não haja dúvidas.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou a favor
“Também nós entendemos que esta proposta de lei é uma medida inovadora, que sistematiza e reformula num só diploma os impostos especiais sobre o consumo do álcool e bebidas alcoólicas.”
Manuel Varges (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“A primeira questão, que já há pouco tive oportunidade de referir, é a seguinte: somos favoráveis à criação de um único diploma legal onde se unifiquem os diversos regimes fiscais das várias bebidas alcoólicas; disso não haja dúvidas.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou a favor
“Pretende o Governo que esta Assembleia lhe conceda autorização legislativa no que diz respeito aos impostos especiais sobre o álcool e as bebidas alcoólicas. Da análise da proposta de lei, constata-se que existem algumas inovações de fundo sob a capa da uniformização num só diploma de dois decretos-leis que regulamentavam separadamente tais impostos especiais.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou abstenção
“Também nós entendemos que esta proposta de lei é uma medida inovadora, que sistematiza e reformula num só diploma os impostos especiais sobre o consumo do álcool e bebidas alcoólicas.”
Manuel Varges (PS)
O partido votou a favor
“Estando para sair a lei geral tributária onde constarão os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português, visando reforçar as garantias dos contribuintes, aumentar a sua participação no procedimento tributário e definir os princípios fundamentais cm sede de crimes e contra-ordenações tributárias e, por outro lado, tendo cm conta a previsível elaboração do código dos impostos especiais sobre o…”
Augusto Boucinha (CDS)
O partido votou a favor
“Este meu pedido de esclarecimento quase que funciona também como intervenção introdutória a esta matéria, porque, Sr. Secretário de Estado, o regime fiscal correspondente aos impostos que estão em causa é, face à tradição de Portugal nesta matéria - como, aliás, o Sr. Secretário de Estado referiu na sua intervenção -, um processo complexo, que toca e que mexe em interessa muito diversificados.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou a favor
“O nosso grupo parlamentar é favorável ao conjunto do texto vindo da Comissão, pelo que, por nós, pode ser votado conjuntamente. Admitimos que não seja assim para todos mas, se for assim para todos, podemos votar conjuntamente, pois foi longamente trabalhado em sede de Comissão.”
Joel Hasse Ferreira (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 186/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao Imposto sobre o Álcool Etílico e das Bebidas Alcoólicas (IABA), procedendo a fusão dos decretos-lei nºs 117/92,de 22 de Junho e 104/93,de 5 de Abril.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.