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Desde 1974

Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária donde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes

Lei n.º 41/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Qualquer partido responsável que se preocupe com as garantias dos cidadãos contribuintes, com a estabilidade e a certeza das relações destes com a administração fiscal e, sobretudo, com o reforço dos respectivos direitos, naturalmente que propugna pela existência de uma lei que consagre tais princípios: Foi justamente esta preocupação que levou o CDS- Partido Popular a acordar com o Governo, no âmbito do Orçamento…”

Francisco Peixoto (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O Orador: - Acontece, no entanto, Sr. Presidente' que esta lei tem também uma vertente de sinal negativo: ela pretende abrir caminho ao Governo para que este se tente desresponsabilizar em matéria de reforma fiscal.”

Manuel dos Santos (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo vem hoje a esta Assembleia da República solicitar autorização para poder legislar no sentido da criação, em Portugal, de uma lei geral tributária. Não temos nada a opor que sejam compilados num diploma legal os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português.”

Rui Rio (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Qualquer partido responsável que se preocupe com as garantias dos cidadãos contribuintes, com a estabilidade e a certeza das relações destes com a administração fiscal e, sobretudo, com o reforço dos respectivos direitos, naturalmente que propugna pela existência de uma lei que consagre tais princípios: Foi justamente esta preocupação que levou o CDS- Partido Popular a acordar com o Governo, no âmbito do Orçamento…”

Francisco Peixoto (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Quando o Sr. Ministro usou da palavra fiquei desiludido com uma lacuna existente na proposta de lei, que esperei ouvir o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira preencher na sua intervenção, um pouco a lógica daquele político americano que ganhou a presidência dos Estados Unidos dizendo: read my lips.”

Pedro Feist (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Em segundo lugar, Sr. Deputado, também deve ser dito que este anteprojecto para uma nova lei geral tributária comporta muitos aspectos positivos, merecendo, em linhas gerais, o acolhimento do Partido Popular, pois nele é contemplado uma velha reivindicação deste partido de introdução do princípio da compensação de dívidas.”

Augusto Boucinha (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O Orador: - Acontece, no entanto, Sr. Presidente' que esta lei tem também uma vertente de sinal negativo: ela pretende abrir caminho ao Governo para que este se tente desresponsabilizar em matéria de reforma fiscal.”

Manuel dos Santos (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo vem hoje a esta Assembleia da República solicitar autorização para poder legislar no sentido da criação, em Portugal, de uma lei geral tributária. Não temos nada a opor que sejam compilados num diploma legal os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português.”

Rui Rio (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 159/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o Direito Fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da administração e das garantias dos contribuintes.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura