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Desde 1974

Aprova o Código do Imposto de Selo

Lei n.º 150/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“É bom que fiquem claras duas coisas: em primeiro lugar, aquilo que o Governo se propôs fazer, em temos de reforma fiscal, foi a reapreciação da contribuição autárquica e do imposto sucessório e da relevância da sisa, no quadro de uma reforma progressiva do sistema de avaliação dos bens imóveis.”

Casimiro Ramos (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O imposto do selo é, do nosso ponto de vista - e têmo-lo referido inúmeras vezes nesta Assembleia -, um imposto anacrónico, completamente incaracterístico e marginal ao nosso sistema fiscal, pois tributa realidades completamente diferentes; umas vezes tributa rendimentos, outras vezes tributa as despesas e outras vezes tributa não se sabe bem o quê.”

Octávio Teixeira (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Foi, naturalmente, agradável ver aqui presente neste debate o Sr. Ministro, que veio demonstrar que, para o Governo, o imposto de selo, ao contrário do que muitos pensam, corresponde a um tipo de imposto ao qual deve ser dada uma importância que ele, na realidade, parece não ter.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 250/VII XIII Governo ConstitucionalAprova o Código do Imposto de Selo

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 150/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura