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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da rede ferroviária nacional - REFER, E.P.

Lei n.º 16/1997

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“E, contudo, se o Governo aparecesse aqui a propor integrar numa nova Rodoviária Nacional, a quem tivesse sido recentemente concedido um exclusivo de transportes, todas as estruturas da Junta Autónoma de Estradas e da BRISA, nós, Deputados, cairíamos da cadeira abaixo!”

Nuno Abecasis (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Relativamente ao debate em curso, peço que compreendam o meu desabafo de que, às vezes, não se pode ser cura numa freguesia destas, ou seja, é difícil ser cura na freguesia da governação do País.”

Henrique Neto (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“De modernização ferroviária do Governo anterior e, em função disso, fazer-se esta discussão da política ferroviária e só depois disso tratar estes problemas da REFER e dos benefícios fiscais?”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, de iniciativa do Governo, pretende atribuir benefícios fiscais no acto da constituição e no quadro da actividade do que chama a empresa pública REFER - Rede Ferroviária Nacional.”

Falcão e Cunha (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“De modernização ferroviária do Governo anterior e, em função disso, fazer-se esta discussão da política ferroviária e só depois disso tratar estes problemas da REFER e dos benefícios fiscais?”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Relativamente ao debate em curso, peço que compreendam o meu desabafo de que, às vezes, não se pode ser cura numa freguesia destas, ou seja, é difícil ser cura na freguesia da governação do País.”

Henrique Neto (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“E, contudo, se o Governo aparecesse aqui a propor integrar numa nova Rodoviária Nacional, a quem tivesse sido recentemente concedido um exclusivo de transportes, todas as estruturas da Junta Autónoma de Estradas e da BRISA, nós, Deputados, cairíamos da cadeira abaixo!”

Nuno Abecasis (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“, estabelecer determinados benefícios em matéria fiscal. É isso que estamos aqui a apreciar.”

Manuel Varges (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Vou ser muito rápido, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, às questões colocadas pelo Sr. Ministro João Cravinho digo "não", isto é, mesmo quando no Orçamento do Estado constam alguns pedidos de autorização legislativa, o mínimo que pedimos e existe no debate são documentos adicionais.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, de iniciativa do Governo, pretende atribuir benefícios fiscais no acto da constituição e no quadro da actividade do que chama a empresa pública REFER - Rede Ferroviária Nacional.”

Falcão e Cunha (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 72/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios no quadro de constituição e actividade da rede ferroviária nacional - Refer EP

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura