Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Lei n.º 17/2020
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): abstenção
Outras votações (50): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 32/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Sumário oficial
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