Alterações à Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, relativas ao vencimento dos magistrados
Lei n.º 19/1993
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Freitas Do Amaral (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): abstenção
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O sistema retributivo dos magistrados consta da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, nos termos da qual se deve processar anual- 1912 I SÉRIE - NÚMERO 57 mente um aumento percentual de vencimento ilíquido indexado ao cargo de director-geral da Administração Pública, tal como acontece, segundo a legislação de 1984, com todos os titulares de cargos políticos ou equiparados.”
Fernando Condesso (PSD)
O partido votou a favor
“Por isso se justificaria que, em sede das alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pendentes nesta Assembleia, se resolvesse de uma vez por todas a questão do estatuto remuneratório, afectado pela contenção expressa na Lei n.º 63/90, que não tomou em devida conta a existência da escala indiciaria que diferencia as várias categorias de magistrados.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 266/VI PSDQue adita um numero ao artigo 1° da lei nº 63/90, de 26 de Dezembro, relativa ao vencimento dos magistrados judiciais e do ministério público.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.