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Desde 1974

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março

Lei n.º 19/2020

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 31/XIV XXII Governo ConstitucionalEstabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura