Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Lei n.º 19/2020
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 31/XIV XXII Governo ConstitucionalEstabelece medidas excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.