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Desde 1974

Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março

Lei n.º 2/2021

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 57/XIV XXII Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura