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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional

Lei n.º 21/1995

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo vem a esta Assembleia pedir autorização para legislar sobre arrendamento. Mais concretamente, o objecto da autorização é o arrendamento urbano não habitacional, não é, o arrendamento para o exercício do comércio, da; indústria, das profissões liberais e, também, para outros fins lícitos que não sejam habitacionais.”

Correia Afonso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Apenas disponho de três minutos para lhe pedir esclarecimentos, mas não queria deixar de dizer o seguinte: concordo consigo, aliás, toda a gente sabe, quando diz que as leis do arrendamento, quer para habitação quer para comércio ou indústria, são mais políticas do que jurídicas.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A este propósito, gostava de chamar a atenção, por exemplo, para o facto de a ambiguidade do pedido; de autorização legislativa e das palavras do Sr. Secretário de Estado da Habitação ser de tal ordem que o Sr. Deputado veio dizer, em nome do PSD, que lhe parecia que o prazo de duração dos contratos não deveria ser inferior a cinco anos.”

Armando Vara (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“O Orador: - Temos dezenas de anos de habituação a um contrato de arrendamento a que os técnicos chamam de vinculístico, ou seja, tudo é obrigatório. E nesta momento talvez nos custe alterar este esquema de raciocínio, mas a proposta de autorização legislativa pretende inserir este contrato, embora não totalmente, na área da liberdade de contratação.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (9)

“O Orador: - Temos dezenas de anos de habituação a um contrato de arrendamento a que os técnicos chamam de vinculístico, ou seja, tudo é obrigatório. E nesta momento talvez nos custe alterar este esquema de raciocínio, mas a proposta de autorização legislativa pretende inserir este contrato, embora não totalmente, na área da liberdade de contratação.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Apenas disponho de três minutos para lhe pedir esclarecimentos, mas não queria deixar de dizer o seguinte: concordo consigo, aliás, toda a gente sabe, quando diz que as leis do arrendamento, quer para habitação quer para comércio ou indústria, são mais políticas do que jurídicas.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A este propósito, gostava de chamar a atenção, por exemplo, para o facto de a ambiguidade do pedido; de autorização legislativa e das palavras do Sr. Secretário de Estado da Habitação ser de tal ordem que o Sr. Deputado veio dizer, em nome do PSD, que lhe parecia que o prazo de duração dos contratos não deveria ser inferior a cinco anos.”

Armando Vara (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“O Governo vem a esta Assembleia pedir autorização para legislar sobre arrendamento. Mais concretamente, o objecto da autorização é o arrendamento urbano não habitacional, não é, o arrendamento para o exercício do comércio, da; indústria, das profissões liberais e, também, para outros fins lícitos que não sejam habitacionais.”

Correia Afonso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Confesso que foi com alguma expectativa que recebemos a notícia de que, finalmente, o Governo ia legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional.”

Armando Vara (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Em segundo lugar, V. Ex.ª deu exemplos de arrendamentos para fins habitacionais mas, certamente, não está satisfeito com o que se passa a nível da actual lei reguladora dos arrendamentos habitacionais.”

José Vera Jardim (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“º, que diz: «Proceder às adaptações técnico-legislativas necessárias à coerência e à harmonização sistemática da legislação de arrendamento urbano em vigor», contempla um mundo de situações.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Fico esclarecido, quando V. Ex.ª diz que o que se pretende com estas alterações aos arrendamentos não habitacionais são, à semelhança do que aconteceu com as alterações introduzidas nos contratos habitacionais, bons resultados, porque se há de facto algum problema ainda subsiste em Portugal, independentemente das pouquíssimas alterações feitas, é o que tem a ver com o mercado de arrendamento.”

Armando Vara (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Esses aumentos, se for assim, se forem feitos através de comissões de avaliação, vão abranger os arrendamentos de pretérito, ou não?”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 126/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 21/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura