Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas no sentido de equiparar o Instituto de Gestão do Crédito Público a instituição de crédito residente para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Lei n.º 3/1998

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Que passou a ser emitida a preços de mercado, sem discriminação fiscal e com colocação no público fora de quaisquer condições de favor ou imposição, acabando de vez com o financiamento que durante muito tempo foi feito recorrendo ao banco central com taxas de juro determinadas pelo próprio Estado.”

Carvalho Martins (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“600 I SÉRIE - NÚMERO 15 Também noutras áreas tem-se verificado a modernização do sistema financeiro do Estado, agora na parte das receitas, como é o caso da reforma da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, ao nível da criação da Direcção-Geral dos Impostos, da Direcção-Geral de Informática Tributária e da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais do Consumo.”

João Carlos da Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Por conseguinte, a alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais não deve, pura e simplesmente, ser tida em consideração nesta proposta de lei. E evidente que quando a proposta de lei deu entrada na Assembleia ainda não tinha dado entrada o Orçamento do Estado, mas, neste momento, a situação está completamente ultrapassada e não pode ser votado o artigo 2.”

Octávio Teixeira (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 119/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o instituto de gestão de crédito público a instituição de crédito residente, para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e alterar o estatuto dos benefícios fiscais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura