Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Lei n.º 3/2021
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 35/XIV XXII Governo ConstitucionalEm defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas - Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.