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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas

Lei n.º 3/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 35/XIV XXII Governo ConstitucionalEm defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas - Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura