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Atribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores

Lei n.º 32/1996

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei n.º 3/VII, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, prevê a atribuição de uma pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores.”

Sérgio Ávila (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O acordo com os Estados Unidos da América referente à Base das Lajes e o acordo respeitante à utilização pela França de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores trouxeram consequências para os direitos e a estabilidade laboral dos trabalhadores, que o PCP largamente sublinhou no momento da apreciação dessa matéria, ainda muito recentemente nesta Câmara.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“É apenas para dizer que, na linha dos nossos representantes na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, vamos votar favoravelmente esta proposta de lei, porque ela visa estabelecer uma situação de justiça gritante e urgente.”

Nuno Abecasis (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A pergunta é se esta lei se deve aplicar simplesmente aos trabalhadores que tenham sido despedidos até ela entrar em vigor ou se se deve aplicar também, com as mesmas regras, aos trabalhadores que, eventualmente, venham a ser dispensados.”

Reis Leite (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“A proposta de lei n.º 3/VII, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, prevê a atribuição de uma pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores.”

Sérgio Ávila (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O acordo com os Estados Unidos da América referente à Base das Lajes e o acordo respeitante à utilização pela França de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores trouxeram consequências para os direitos e a estabilidade laboral dos trabalhadores, que o PCP largamente sublinhou no momento da apreciação dessa matéria, ainda muito recentemente nesta Câmara.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“É apenas para dizer que, na linha dos nossos representantes na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, vamos votar favoravelmente esta proposta de lei, porque ela visa estabelecer uma situação de justiça gritante e urgente.”

Nuno Abecasis (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A pergunta é se esta lei se deve aplicar simplesmente aos trabalhadores que tenham sido despedidos até ela entrar em vigor ou se se deve aplicar também, com as mesmas regras, aos trabalhadores que, eventualmente, venham a ser dispensados.”

Reis Leite (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Por tudo isso, a assembleia legislativa regional propõe que se aplique aos trabalhadores da Base das Lajes e aos da base francesa na ilha das Flores o mesmo processo que se encontrou para solucionar problemas paralelos surgidos na reorganização, por exemplo, dos portos.”

Reis Leite (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 3/VII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAtribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na região autónoma dos Açores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 32/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura