Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

Lei n.º 32/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 396/XIV PEVReforça a transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)
  • Projeto de lein.º 532/XIV BEProcede ao reforço da transparência e dos efeitos da proibição de cláusulas gerais nos contratos de adesão (4.ª alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 32/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura