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Desde 1974

Trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal

Lei n.º 33/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei agora em discussão, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/800, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, coloca-nos perante questões que são importantes para qualquer Estado de direito democrático.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Em novembro de 2009, o Conselho adotou uma resolução que visava delinear um roteiro para o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processo penal. Esse relevante roteiro integravase no Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos.”

Susana Amador (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 169/XIII XXI Governo ConstitucionalReforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 33/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura