Trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal
Lei n.º 33/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei agora em discussão, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/800, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, coloca-nos perante questões que são importantes para qualquer Estado de direito democrático.”
Sandra Cunha (BE)
O partido votou a favor
“Em novembro de 2009, o Conselho adotou uma resolução que visava delinear um roteiro para o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processo penal. Esse relevante roteiro integravase no Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos.”
Susana Amador (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 169/XIII XXI Governo ConstitucionalReforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.