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Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios

Lei n.º 34/2004

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Importa referir que esta revisão do regime do acesso ao direito implicou um intenso diálogo institucional com a Ordem dos Advogados, uma vez que esta última vai ser chamada a ter uma particular responsabilidade na gestão do sistema do apoio judiciário.”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O apoio judiciário é uma garantia dos cidadãos em si mesma fundamental para a boa aplicação da justiça. Uma justiça que se pretende igual e que não pode ser aplicada diferentemente em razão da condição social ou da riqueza de cada uma das pessoas que é sujeita a essa mesma justiça.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 86/IX XV Governo ConstitucionalAltera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à Justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (Rectificada - Directiva 2003/8/CE) .

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura