Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios
Lei n.º 34/2004
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Importa referir que esta revisão do regime do acesso ao direito implicou um intenso diálogo institucional com a Ordem dos Advogados, uma vez que esta última vai ser chamada a ter uma particular responsabilidade na gestão do sistema do apoio judiciário.”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou a favor
“O apoio judiciário é uma garantia dos cidadãos em si mesma fundamental para a boa aplicação da justiça. Uma justiça que se pretende igual e que não pode ser aplicada diferentemente em razão da condição social ou da riqueza de cada uma das pessoas que é sujeita a essa mesma justiça.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 86/IX XV Governo ConstitucionalAltera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à Justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (Rectificada - Directiva 2003/8/CE) .
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.