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Desde 1974

Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

Lei n.º 34/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 366/XIV PCPCria o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19
  • Projeto de lein.º 431/XIV BEMedidas de apoio às empresas itinerantes de diversão e restauração
  • Projeto de lein.º 432/XIV BECria um regime especial de incentivo à atividade desenvolvida pelas feiras e mercados

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura