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Desde 1974

Altera as regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021 e prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril

Lei n.º 35/2020

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (12): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 34/XIV XXII Governo ConstitucionalProrroga o prazo de um regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e altera as regras sobre endividamento das autarquias locais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 35/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura