Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

Lei n.º 35/2025

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 258/XVI PANPrevê a prorrogação do período de utilização de gâmetas e embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador
  • Projeto de lein.º 201/XVI BEProrroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de Julho
  • Projeto de lein.º 261/XVI PCPProrroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 35/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura