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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a instituição e a definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas

Lei n.º 37/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)

Origem

  • Proposta de lein.º 193/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas, com natureza pública e a aprovar os respectivos estatutos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 37/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura