Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
Lei n.º 37/2024
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 72/XVI PSElimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.