Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro

Lei n.º 37/2025

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 357/XVI PANPrevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança
  • Projeto de lein.º 353/XVI BEAltera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea
  • Projeto de lein.º 358/XVI CHAltera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento
  • Projeto de lein.º 214/XVI ILCria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção
  • Projeto de lein.º 360/XVI LPossibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 37/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura