Inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge
Lei n.º 4/2010
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Sabemos que, hoje, o desemprego é o maior problema social que atravessa a nossa sociedade. No último trimestre, quase 550 000 desempregados foram registados nos dados do Instituto Nacional de Estatística.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou a favor
“Esta iniciativa do CDS-PP pretende que seja incluído no tratamento dos dados do desemprego o estado civil dos trabalhadores desempregados, para aferir, no fundo, quantos desempregados existem por agregado familiar.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou a favor
“Introduzir a obrigação de constar das bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e a condição laboral do cônjuge é um falso pretexto para a definição e reforço de medidas de protecção social, que é o objectivo real desta iniciativa parlamentar.”
Anabela Freitas (PS)
O partido votou contra
Origem
- Projeto de lein.º 51/XI CDSInclusão na bases de dados do IEFP e do MTSS, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego o Estado Civil do desemprego ou situação equiparada.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.