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Desde 1974

Inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge

Lei n.º 4/2010

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sabemos que, hoje, o desemprego é o maior problema social que atravessa a nossa sociedade. No último trimestre, quase 550 000 desempregados foram registados nos dados do Instituto Nacional de Estatística.”

Pedro Mota Soares (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta iniciativa do CDS-PP pretende que seja incluído no tratamento dos dados do desemprego o estado civil dos trabalhadores desempregados, para aferir, no fundo, quantos desempregados existem por agregado familiar.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Introduzir a obrigação de constar das bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e a condição laboral do cônjuge é um falso pretexto para a definição e reforço de medidas de protecção social, que é o objectivo real desta iniciativa parlamentar.”

Anabela Freitas (PS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 51/XI CDSInclusão na bases de dados do IEFP e do MTSS, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego o Estado Civil do desemprego ou situação equiparada.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura