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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, sobre as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alargando o respetivo âmbito de aplicação às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Lei n.º 4/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 36/XIV XXII Governo ConstitucionalComissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas - Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura