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Desde 1974

Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março

Lei n.º 4-A/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (6): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 602/XIV PANClarifica o regime excepcional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, procedendo para o efeito à aprovação de uma norma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4-A/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura