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Desde 1974

Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro

Lei n.º 40/2025

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 305/XVI PANAssegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
  • Projeto de lein.º 316/XVI LEstende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura