Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Lei n.º 40/2025
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Miguel Arruda (não inscrito): a favor
Origem
- Projeto de lein.º 305/XVI PANAssegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
- Projeto de lein.º 316/XVI LEstende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.