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Desde 1974

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Lei n.º 41/2024

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 21/XVI XXIV Governo ConstitucionalTranspõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/2024
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura