Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa
Lei n.º 42/2024
Votação
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
Aprovado por unanimidade.
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Sr.ª Secretária de Estado, coloco-lhe então a seguinte questão: estas entidades continuarão esquecidas e abandonadas do seu propósito ou poderão, também elas, beneficiar da consignação do IRS, à semelhança de outras já consagradas na lei?”
Diva Ribeiro (Chega)
“Gostaria, em primeiro lugar, de saudar o Governo por ter aprovado esta medida que diz tanto ao CDS — a duplicação da consignação de IRS, que vai beneficiar milhares e milhares de instituições do setor social.”
Paulo Núncio (CDS)
“As instituições potencialmente beneficiárias e com processo deferido para o ano fiscal de 2023 ultrapassam as 5000, situando-se exatamente em 5046, segundo informação do passado dia 12.”
Carlos Brás (PS)
“Ao duplicar a consignação de receita de IRS em instituições, conseguimos um «dois em um». Por um lado, reforçamos a liberdade de escolha dos consumidores… … e, por outro, duplicamos o financiamento público ao setor não lucrativo.”
Alberto Fonseca (PSD)
“O Governo trouxe a esta Assembleia da República, para apreciação, uma proposta para aumentar a consignação do IRS para diversas instituições sem fins lucrativos com atividades culturais, associações juvenis, desportivas, sociais, humanitárias, ambientais, religiosas.”
Paula Santos (PCP)
“Gostaria de começar por dizer que o PAN acompanha e apoia, sem reservas, a proposta de aumento para 1 % da consignação do IRS a favor das instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, que vai no sentido certo, nomeadamente do reconhecimento do papel social insubstituível que estas entidades desempenham todos os dias.”
Inês de Sousa Real (PAN)
Todas as intervenções (9)
“Ao duplicar a consignação de receita de IRS em instituições, conseguimos um «dois em um». Por um lado, reforçamos a liberdade de escolha dos consumidores… … e, por outro, duplicamos o financiamento público ao setor não lucrativo.”
Alberto Fonseca (PSD)
“Sr.ª Secretária de Estado, coloco-lhe então a seguinte questão: estas entidades continuarão esquecidas e abandonadas do seu propósito ou poderão, também elas, beneficiar da consignação do IRS, à semelhança de outras já consagradas na lei?”
Diva Ribeiro (Chega)
“Gostaria de começar por dizer que o PAN acompanha e apoia, sem reservas, a proposta de aumento para 1 % da consignação do IRS a favor das instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, que vai no sentido certo, nomeadamente do reconhecimento do papel social insubstituível que estas entidades desempenham todos os dias.”
Inês de Sousa Real (PAN)
“O mais correto e aquilo que nós defendemos, no Chega, seria diminuir, de facto, a carga fiscal às famílias portuguesas e, ao mesmo tempo, dar a comparticipação certa a todas as instituições.”
Pedro dos Santos Frazão (Chega)
“Gostaria, em primeiro lugar, de saudar o Governo por ter aprovado esta medida que diz tanto ao CDS — a duplicação da consignação de IRS, que vai beneficiar milhares e milhares de instituições do setor social.”
Paulo Núncio (CDS)
“As instituições potencialmente beneficiárias e com processo deferido para o ano fiscal de 2023 ultrapassam as 5000, situando-se exatamente em 5046, segundo informação do passado dia 12.”
Carlos Brás (PS)
“Fazer e governar para as pessoas, porque, com esta proposta de lei, o Governo duplica o limite da consignação da receita de IRS para as instituições solidárias, culturais, desportivas, religiosas e de proteção animal de 0,5 % para 1 %.”
Almiro Moreira (PSD)
“O Governo trouxe a esta Assembleia da República, para apreciação, uma proposta para aumentar a consignação do IRS para diversas instituições sem fins lucrativos com atividades culturais, associações juvenis, desportivas, sociais, humanitárias, ambientais, religiosas.”
Paula Santos (PCP)
“É precisamente nessa proposta que estamos a prever a consignação da alteração a esta possibilidade por parte das associações de proteção animal, porque há uma regra geral e, olhando para o Código do IRS, as matérias, em regra geral, são alteradas na lei especial e não no Código do IRS.”
Inês de Sousa Real (PAN)
Origem
- Proposta de lein.º 2/XVI XXIV Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1% o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.