Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano
Lei n.º 46/2004
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta descida do pedestal deificado para o nível do cidadão comum levou este a exigir o cumprimento de regras e princípios que o defendesse da agressão e, ao mesmo tempo, a exigir a procura de soluções para os seus problemas de saúde.”
Massano Cardoso (PSD)
O partido votou a favor
“No, há pouco, passado século XX, com o grande desenvolvimento da indústria farmacêutica e a constante descoberta de novas moléculas, emergiu a necessidade de testar os medicamentos antes da sua comercialização.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o processo europeu - e nós somos militantes da construção do processo europeu, que pretendemos cada vez mais aperfeiçoado - busca elevados níveis de saúde humana.”
O partido votou a favor
“O presente diploma, além de ter em vista a transposição para a ordem jurídica interna da directiva europeia relativa à aplicação das boas práticas clínicas na realização dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (tal como já foi dito aqui, restringe-se a este tipo de ensaios clínicos), pretende também a alteração do enquadramento legal até aqui aplicável e dotar a realização dos ensaios clínicos de procedimentos mais céleres.”
Alda Sousa (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 116/IX XV Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.