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Desde 1974

Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano

Lei n.º 46/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta descida do pedestal deificado para o nível do cidadão comum levou este a exigir o cumprimento de regras e princípios que o defendesse da agressão e, ao mesmo tempo, a exigir a procura de soluções para os seus problemas de saúde.”

Massano Cardoso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No, há pouco, passado século XX, com o grande desenvolvimento da indústria farmacêutica e a constante descoberta de novas moléculas, emergiu a necessidade de testar os medicamentos antes da sua comercialização.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o processo europeu - e nós somos militantes da construção do processo europeu, que pretendemos cada vez mais aperfeiçoado - busca elevados níveis de saúde humana.”

Maria de Belém Roseira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O presente diploma, além de ter em vista a transposição para a ordem jurídica interna da directiva europeia relativa à aplicação das boas práticas clínicas na realização dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (tal como já foi dito aqui, restringe-se a este tipo de ensaios clínicos), pretende também a alteração do enquadramento legal até aqui aplicável e dotar a realização dos ensaios clínicos de procedimentos mais céleres.”

Alda Sousa (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 116/IX XV Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 46/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura