Procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
Lei n.º 48/2026
Votação
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
Aprovado por unanimidade.
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O que aqui também se pretende é clarificar que a taxa reduzida de IVA deve ser aplicada às empreitadas realizadas em áreas de reabilitação urbana legalmente delimitadas, sem criar obstáculos burocráticos adicionais, que só atrasam obras, afastam investimento e penalizam quem quer recuperar.”
Filipe Sousa (JPP)
“A iniciativa que hoje discutimos aqui é, no essencial, uma clarificação jurídica sobre o IVA aplicado a obras de reabilitação urbana. Em regra, uma empreitada paga IVA à taxa normal, 23 %, mas a lei prevê casos em que as obras de reabilitação possam beneficiar de taxa reduzida de 6 %.”
Patrícia Gonçalves (Livre)
“Não há melhor exemplo do que este que o Sr. Deputado Hugo Carneiro acabou de apresentar para mostrar o que camadas de burocracia, legislação complexa e a constante intromissão do Estado faz na vida das pessoas — confusão, litigância nos tribunais, milhões em impostos que, afinal, terão de ser pagos, certidões camarárias que são anuladas e o jogo do empurra.”
Angélique Da Teresa (IL)
“E realizaram essas obras de reabilitação urbana com uma legítima expectativa de terem um incentivo fiscal que foi criado precisamente para esse efeito, mas que, por uma interpretação mais restritiva da Autoridade Tributária, que veio a ser confirmada recentemente com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, viram cortado o seu acesso ao incentivo.”
Paulo Núncio (CDS)
“O PSD traz um projeto para clarificar que o IVA a 6 % nas obras em áreas de reabilitação urbana, mesmo que não tenha sido aprovada uma operação de reabilitação urbana, se aplica, e justifica-o com a revitalização do tecido urbano, com a disponibilização de imóveis, incluindo para habitação.”
Paula Santos (PCP)
“A AT e os tribunais aplicam a lei, e nós, muitas vezes, devemos questionar-nos sobre se a forma como aprovamos a lei, nos sucessivos processos de especialidade, não cria depois dificuldades à Autoridade Tributária e aos tribunais na sua aplicação.”
“A Autoridade Tributária liquidou impostos, os tribunais decidiram, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência e só agora, quando as consequências lhe são praticamente incómodas, é que o PSD diz que, afinal, a lei deveria ter outra interpretação.”
António Carneiro (Chega)
“Um desses incentivos foi precisamente a taxa reduzida do IVA de 6 %. Até 2023, a Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA aplicava-se às empreitadas de reabilitação urbana localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana — ARU —, ou no âmbito da operação de requalificação e reabilitação.”
Hugo Carneiro (PSD)
Todas as intervenções (12)
“Um desses incentivos foi precisamente a taxa reduzida do IVA de 6 %. Até 2023, a Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA aplicava-se às empreitadas de reabilitação urbana localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana — ARU —, ou no âmbito da operação de requalificação e reabilitação.”
Hugo Carneiro (PSD)
“A Autoridade Tributária liquidou impostos, os tribunais decidiram, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência e só agora, quando as consequências lhe são praticamente incómodas, é que o PSD diz que, afinal, a lei deveria ter outra interpretação.”
António Carneiro (Chega)
“E aquilo que verificámos é que, ao longo do tempo, quer a Autoridade Tributária quer os municípios criaram a sua interpretação.”
Hugo Carneiro (PSD)
“Não há melhor exemplo do que este que o Sr. Deputado Hugo Carneiro acabou de apresentar para mostrar o que camadas de burocracia, legislação complexa e a constante intromissão do Estado faz na vida das pessoas — confusão, litigância nos tribunais, milhões em impostos que, afinal, terão de ser pagos, certidões camarárias que são anuladas e o jogo do empurra.”
Angélique Da Teresa (IL)
“O que aqui também se pretende é clarificar que a taxa reduzida de IVA deve ser aplicada às empreitadas realizadas em áreas de reabilitação urbana legalmente delimitadas, sem criar obstáculos burocráticos adicionais, que só atrasam obras, afastam investimento e penalizam quem quer recuperar.”
Filipe Sousa (JPP)
“A iniciativa que hoje discutimos aqui é, no essencial, uma clarificação jurídica sobre o IVA aplicado a obras de reabilitação urbana. Em regra, uma empreitada paga IVA à taxa normal, 23 %, mas a lei prevê casos em que as obras de reabilitação possam beneficiar de taxa reduzida de 6 %.”
Patrícia Gonçalves (Livre)
“É se sabe como é que o Livre votou, nomeadamente em Lisboa, a classificação da ARU precisamente para que o território da cidade tenha IVA reduzido para toda a construção na área da reabilitação.”
Angélique Da Teresa (IL)
“E realizaram essas obras de reabilitação urbana com uma legítima expectativa de terem um incentivo fiscal que foi criado precisamente para esse efeito, mas que, por uma interpretação mais restritiva da Autoridade Tributária, que veio a ser confirmada recentemente com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, viram cortado o seu acesso ao incentivo.”
Paulo Núncio (CDS)
“O PSD traz um projeto para clarificar que o IVA a 6 % nas obras em áreas de reabilitação urbana, mesmo que não tenha sido aprovada uma operação de reabilitação urbana, se aplica, e justifica-o com a revitalização do tecido urbano, com a disponibilização de imóveis, incluindo para habitação.”
Paula Santos (PCP)
“A AT e os tribunais aplicam a lei, e nós, muitas vezes, devemos questionar-nos sobre se a forma como aprovamos a lei, nos sucessivos processos de especialidade, não cria depois dificuldades à Autoridade Tributária e aos tribunais na sua aplicação.”
“23 do Código do IVA relativamente às empreitadas de reabilitação urbana. Durante anos, empresas, proprietários e investidores realizaram obras em áreas de reabilitação urbana, confiando na interpretação da lei e na atuação dos próprios municípios.”
Catarina Salgueiro (Chega)
“Quero subscrever também as palavras do Sr. Deputado António Mendonça Mendes, quando diz que isto não é uma censura à atuação da Autoridade Tributária, ou dos tribunais, ou dos municípios.”
Hugo Carneiro (PSD)
Origem
- Projeto de lein.º 642/XVII PSDProcede à interpretação autêntica da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.