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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola

Lei n.º 50/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (9)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (6)

Origem

  • Proposta de lein.º 196/V XI Governo ConstitucionalPermite a redução da taxa do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 50/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura